Para os investidores da Bolsa de Valores, o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um indicativo de sucesso nas operações financeiras. Contudo, erros podem ocorrer durante esse processo, e é nesse momento que entra em cena o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conhecido como per/dcomp.
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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma ferramenta essencial para o pagamento de impostos à Receita Federal brasileira. Esse documento é utilizado por uma variedade de contribuintes, incluindo investidores, que o utilizam para quitar os impostos devidos por suas operações na Bolsa de Valores.
Especificamente para investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, opções e commodities, o DARF desempenha um papel crucial. Ao contrário de investimentos de renda fixa e fundos de investimento, nos quais a tributação é retida na fonte, nos ativos da Bolsa, o próprio investidor é responsável pelo pagamento dos impostos através do DARF.
Portanto, compreender o funcionamento do DARF e sua correta utilização é fundamental para os investidores na Bolsa de Valores.
O per/dcomp, sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal por meio do portal e-CAC. Sua função é auxiliar os investidores que efetuaram o pagamento do DARF de maneira incorreta.
Quando o investidor paga DARF em excesso, o per/dcomp se torna essencial, pois é por meio dele que é possível solicitar a restituição do valor excedente. Em situações em que o valor pago é inferior ao devido, o contribuinte fica sujeito a juros e multas, podendo até mesmo cair na malha fina. Nesses casos, é necessário emitir uma nova DARF com o valor correto por meio do SicalcWeb.
É crucial corrigir eventuais erros no pagamento do DARF para evitar prejuízos financeiros. Pagar a mais significa conceder dinheiro desnecessariamente à Receita Federal, enquanto pagar a menos pode acarretar em penalidades fiscais. Portanto, utilizar o per/dcomp é fundamental para garantir a exatidão no recolhimento dos impostos.
Se por acaso você cometeu um erro ao preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), não se preocupe, pois existem maneiras de corrigi-lo. Na verdade, é necessário preencher uma retificação com as informações corretas, conhecida como REDARF.
O REDARF, ou Retificação de DARF, é um procedimento utilizado para corrigir informações incorretas em um DARF já preenchido e entregue. Essa retificação deve ser feita em duas vias e entregue em uma das unidades da Receita Federal, juntamente com alguns documentos necessários, como o DARF original e o documento de identificação (no caso de pessoas físicas).
Ao preencher o REDARF, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Certifique-se de incluir os dados corretos do pagamento, como o valor, a data e a identificação do tributo.
Investidores que possuem Certificado Digital têm a facilidade de realizar todo o processo de retificação diretamente pelo site da Receita Federal, no Portal e-CAC. Isso proporciona maior agilidade e praticidade, eliminando a necessidade de deslocamento até uma unidade física da Receita Federal.
Quem emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e não o paga até a data de vencimento está sujeito a multas e juros pelo atraso. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Os juros, por sua vez, são calculados mensalmente com base na Taxa Selic, que é a taxa básica da economia brasileira.
Para regularizar a situação, é necessário emitir um novo DARF por meio do Sicalcweb e efetuar o pagamento do valor original, sem a incidência de multas e juros. Vale ressaltar que quitar apenas o valor original não encerra a pendência do investidor com a Receita Federal.
Para aqueles que investem em ações, day trade, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, criptoativos e outras aplicações, uma das tarefas essenciais é a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação.
A dica dos especialistas é simples: preste atenção ao preencher a ficha de renda variável e não esqueça de informar o “Imposto Pago”.
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